Levamos
até você algumas das práticas que
vem sendo largamente sendo utilizadas pela Governança
Corporativa. Isso pressupõe cada vez mais mudanças
de atitudes, de comportamento, de estilo de gestão, de profissionalização
constante do negócio.
Como
somos um país de empresas familiares, de empreendedores, daqueles
que fizeram do zero, é cada vez mais importante estar acompanhando
as “boas práticas do mercado” para a manutenção
da perenidade da instituição.
O
tema é extenso, mas considerações básicas
são trazidas nesse informativo pois fazem parte dos pressupostos
iniciais para uma boa Governança Corporativa e também
para a Gestão da Família envolvida.
TRANSPARÊNCIA
Mais
do que "a obrigação de informar", a Administração
deve cultivar o "desejo de informar", sabendo que da boa comunicação
interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e
rápida, resultam um clima de confiança, tanto internamente,
quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação
não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro,
mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis)
que norteiam a ação empresarial e que conduzem à
criação de valor.
RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
Conselheiros
e executivos devem zelar pela perenidade das organizações
(visão de longo prazo, sustentabilidade) e, portanto, devem incorporar
considerações de ordem social e ambiental na definição
dos negócios e operações. Responsabilidade Corporativa
é uma visão mais ampla da estratégia empresarial,
contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade
atua. A "função social" da empresa deve incluir
a criação de riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação
e diversidade da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento
científico por intermédio de tecnologia, e melhoria da
qualidade de vida por meio de ações educativas, culturais,
assistenciais e de defesa do meio ambiente.
Inclui-se neste princípio a contratação preferencial
de recursos (trabalho e insumos) oferecidos pela própria comunidade.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Independentemente
de sua forma societária e de ser companhia aberta ou fechada,
toda sociedade deve ter um Conselho de Administração eleito
pelos sócios, sem perder de vista todas as demais partes interessadas
(stakeholders), o objeto social e a sustentabilidade da sociedade no
longo prazo.
Os conselheiros devem sempre decidir no melhor interesse da sociedade
como um todo, independentemente da parte que os indicou ou elegeu.
CONSELHO DE FAMÍLIA
Sociedades
familiares devem considerar a implementação de um Conselho
de Família. O Conselho de Família é um pequeno
grupo formado para discussão de assuntos familiares e organização
das expectativas em relação à sociedade. Entre
as principais práticas do Conselho de Família, estão:
definir
limites entre interesses familiares e empresariais;
preservação dos valores familiares (história, cultura
e visão compartilhada);
definir e pactuar critérios para proteção patrimonial,
crescimento, diversificação e administração
de bens mobiliários e imobiliários;
planejamento de sucessão, transmissão de bens e herança;
visão da sociedade como fator de agregação e continuidade
da família;
tutela aos membros da família com referência à sucessão
na sociedade, a aspectos vocacionais, futuro profissional e educação
continuada e;
definir critérios para indicar membros para compor o Conselho
de Administração.
Os
objetivos do Conselho de Família não devem confundir-se
com os do Conselho de Administração, que são dirigidos
para a sociedade.
CÓDIGO
DE CONDUTA
Dentro
do conceito das melhores práticas de governança corporativa,
além do respeito às leis do país, toda sociedade
deve ter um código de conduta que comprometa administradores
e funcionários, elaborado pela Diretoria de acordo com os princípios
e políticas definidos pelo Conselho de Administração
e por este aprovado. O código de conduta deve também definir
responsabilidades sociais e ambientais.
O
código de conduta deve abranger o relacionamento entre conselheiros,
sócios,
funcionários, fornecedores e demais partes relacionadas (stakeholders).
Conselheiros e executivos não devem exercer sua autoridade em
benefício próprio ou de terceiros.
O código de conduta deve cobrir principalmente os seguintes assuntos:
Cumprimento das leis e pagamento de tributos;
Pagamentos ou recebimentos questionáveis;
Conflito de interesses;
Informações privilegiadas;
Recebimento de presentes;
Discriminação no ambiente de trabalho;
Doações;
Meio ambiente;
Assédio moral ou sexual;
Segurança no trabalho;
Atividades políticas;
Relações com a comunidade;
Uso de álcool e drogas;
Direito à privacidade;
Nepotismo;
Exploração do trabalho adulto ou infantil;
Política de negociação das ações
da empresa;
Fonte:
Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa
- IBGC
Voltar