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PRÁTICAS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
 


Levamos até você algumas das práticas que vem sendo largamente sendo utilizadas pela Governança Corporativa. Isso pressupõe cada vez mais mudanças de atitudes, de comportamento, de estilo de gestão, de profissionalização constante do negócio.

Como somos um país de empresas familiares, de empreendedores, daqueles que fizeram do zero, é cada vez mais importante estar acompanhando as “boas práticas do mercado” para a manutenção da perenidade da instituição.

O tema é extenso, mas considerações básicas são trazidas nesse informativo pois fazem parte dos pressupostos iniciais para uma boa Governança Corporativa e também para a Gestão da Família envolvida.

TRANSPARÊNCIA

Mais do que "a obrigação de informar", a Administração deve cultivar o "desejo de informar", sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resultam um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor.


RESPONSABILIDADE CORPORATIVA

Conselheiros e executivos devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo, sustentabilidade) e, portanto, devem incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. Responsabilidade Corporativa é uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atua. A "função social" da empresa deve incluir a criação de riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e diversidade da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento científico por intermédio de tecnologia, e melhoria da qualidade de vida por meio de ações educativas, culturais, assistenciais e de defesa do meio ambiente.
Inclui-se neste princípio a contratação preferencial de recursos (trabalho e insumos) oferecidos pela própria comunidade.


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Independentemente de sua forma societária e de ser companhia aberta ou fechada, toda sociedade deve ter um Conselho de Administração eleito pelos sócios, sem perder de vista todas as demais partes interessadas (stakeholders), o objeto social e a sustentabilidade da sociedade no longo prazo.
Os conselheiros devem sempre decidir no melhor interesse da sociedade como um todo, independentemente da parte que os indicou ou elegeu.


CONSELHO DE FAMÍLIA

Sociedades familiares devem considerar a implementação de um Conselho de Família. O Conselho de Família é um pequeno grupo formado para discussão de assuntos familiares e organização das expectativas em relação à sociedade. Entre as principais práticas do Conselho de Família, estão:

definir limites entre interesses familiares e empresariais;
preservação dos valores familiares (história, cultura e visão compartilhada);
definir e pactuar critérios para proteção patrimonial, crescimento, diversificação e administração de bens mobiliários e imobiliários;
planejamento de sucessão, transmissão de bens e herança;
visão da sociedade como fator de agregação e continuidade da família;
tutela aos membros da família com referência à sucessão na sociedade, a aspectos vocacionais, futuro profissional e educação continuada e;
definir critérios para indicar membros para compor o Conselho de Administração.

Os objetivos do Conselho de Família não devem confundir-se com os do Conselho de Administração, que são dirigidos para a sociedade.

CÓDIGO DE CONDUTA

Dentro do conceito das melhores práticas de governança corporativa, além do respeito às leis do país, toda sociedade deve ter um código de conduta que comprometa administradores e funcionários, elaborado pela Diretoria de acordo com os princípios e políticas definidos pelo Conselho de Administração e por este aprovado. O código de conduta deve também definir responsabilidades sociais e ambientais.

O código de conduta deve abranger o relacionamento entre conselheiros, sócios,
funcionários, fornecedores e demais partes relacionadas (stakeholders). Conselheiros e executivos não devem exercer sua autoridade em benefício próprio ou de terceiros.
O código de conduta deve cobrir principalmente os seguintes assuntos:
Cumprimento das leis e pagamento de tributos;
Pagamentos ou recebimentos questionáveis;
Conflito de interesses;
Informações privilegiadas;
Recebimento de presentes;
Discriminação no ambiente de trabalho;
Doações;
Meio ambiente;
Assédio moral ou sexual;
Segurança no trabalho;
Atividades políticas;
Relações com a comunidade;
Uso de álcool e drogas;
Direito à privacidade;
Nepotismo;
Exploração do trabalho adulto ou infantil;
Política de negociação das ações da empresa;

Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa - IBGC


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