Os
Titulares que exercem a atividade notarial e registral devem fazê-la
de forma exclusiva não podendo exercer qualquer outro tipo de
função.
A
dedicação exclusiva, por pressuposto, deve ter a condição
de gerar receitas que sejam compatíveis com o nível de
despesas para manutenção da infraestrutura necessária
ao bom desempenho da função, da responsabilidade social
e da responsabilidade que assumem frente à sociedade e à
sua subordinação.
A
experiência e o tempo têm mostrado que o segmento precisa
rever conceitos para poder gerir o seu negócio de forma a obter
ganhos de escala para superar as adversidades.
Nesse
sentido há que se reavaliar custos e torná-lo um diferencial
estratégico, que é o grande desafio que precisa ser vencido.
MUDANÇA
COMEÇA NA VISÃO
Existem
dois fatores que permitem a determinação do preço
a ser cobrado por um produto ou serviço. O interno e o externo.
No interno podemos atuar implementando um gerenciamento nos processos,
otimizando-os. No externo, muitas vezes ficamos à mercê
de aceitação do mercado ou por imposições.
Comparativamente
aos preços praticados pelas empresas onde, muitas vezes o preço
de determinado produto é imposto pelo mercado, para os Cartórios,
os valores cobrados pela prestação de serviço está
atrelada a uma Tabela de Emolumentos. Sua alteração deve
ser objeto de aprovação pelo Tribunal de Justiça
do Estado e Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Portanto,
diante dos fatos, o primeiro passo tem por objetivo implementar metodologia
de gerenciamento de custos permitindo identificar onde se encontram
os gargalos e agir sobre eles e otimizar os resultados.
O
segundo passo está na mudança de postura do quadro funcional
quanto ao uso dos recursos – equipamentos, espaços, telecomunicações,
papelaria, com vistas a otimizar seu uso.
O
terceiro passo é implantar um plano de contas introduzindo centros
de custos que permitam avaliar os resultados por áreas de negócios.
O resultado de cada área de negócio vai permitir ampliar
a análise dos resultados e atuar diretamente nos custos.
O
quarto passo é uma avaliação mensal dos resultados
obtidos de forma a atingir índices que sejam compatíveis
com o resultado esperado.
Em
resumo, é possível rever os processos internos e a utilização
dos recursos de forma a conhecer o efetivo custo gerado para o desenvolvimento
dos diferentes trabalhos oferecidos pelos Cartórios, que é
resultado da eficiência operacional.
“Então,
se temos no custo um fator que pode ser otimizado internamente e no
valor fixado para a prestação de serviços questões
externas aos Cartórios – com fatores iguais para todos
as Serventias – nada mais estratégico do que trabalhar
no que pode ser mudado e trazer resultados efetivos”.
Arnaldo
Piegel, Diretor da A. PIEGEL Soluções Corporativas
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